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FEV
23
23 FEV 2021
CORONAVÍRUS
DECRETO NÚMERO 2.934, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
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DECRETO NÚMERO 2.934, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.

                                               JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando:  A divulgação da nova classificação do Plano São Paulo, no dia 05 de fevereiro de 2021, reclassificando a região de Araraquara, como sendo fase vermelha;

 Considerando:  Que a vizinha cidade de Araraquara decretou lockdown;

 Considerando:  Que no dia 20/02/2021 a Guarda Civil Municipal, foi chamada em virtude de aglomeração de pessoas em cerimônia religiosa, no bairro Encanto do Planalto, tendo que determinar o encerramento das atividades;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas até 07 de março de 2021, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores.

Art. 2º – Ficam adotados os Anexos II e III, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.460 de 08 de janeiro de 2021, com a substituição introduzida no Anexo II introduzida pelo Decreto 65.487, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 3º - A exceção do Plano São Paulo no município de Ibaté, descrita no artigo anterior é a proibição de celebração de forma presencial de qualquer culto religioso enquanto a região estiver na fase vermelha deste mesmo plano.

  Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ibaté-SP, 22 de Fevereiro de 2021.

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