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Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social propor e conduzir a política de segurança pública e defesa social, observada a competência municipal, com ênfase na prevenção da violência e preservação do patrimônio, atuar de modo integrado com os demais órgãos de segurança e com as demais secretarias municipais de modo a garantir a eficácia das ações, assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas questões de segurança pública e defesa social, exercer, por meio da Guarda Civil Municipal, proteção dos bens, serviços e instalações do município, exercer por meio de Departamento próprio as competências de trânsito, coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade, por meio do Coordenadoria própria, responder pela segurança institucional do Chefe do Poder Executivo, sempre que demandado, coordenar a operacionalização das atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Chefe do Poder Executivo, implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança Pública, exercer ação preventiva de segurança pública em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais, apoiar a fiscalização municipal, na aplicação da legislação de posturas e demais fiscalizações próprias de órgãos municipais, além de outras atividades correlatas.