CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO MUNICÍPIO DE IBATÉ.
Esta lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos, proteção integral da Criança e do Adolescente; a criação, competência, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o aperfeiçoamento da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar a todas as Crianças e Adolescentes; a assistência à gestante e à mãe; o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaté e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, amparada nas disposições dos artigos 204 e 227, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, observadas as alterações que lhe foram dadas pela Lei Federal nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, reafirmando que a Crianças e Adolescentes são cidadãos e sujeitos de direitos exigíveis e que possuem interesses superiores, que devem prevalecer com absoluta prioridade sobre quaisquer outros
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de baté
End: Av. São João, Nº 231, Vila Bandeirantes – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-3043/3343-5847 E-mail: cmdca@ibate.sp.gov.br