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JAN
25
25 JAN 2021
CORONAVÍRUS
DECRETO NÚMERO 2.926, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
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Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.

                                               JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando:  Que o Plano São Paulo foi revisado pelo Governo do Estado, com Edição do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas até 15 de fevereiro de 2021, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores.

Art. 2º – Ficam adotados os Anexos II e III, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.460 de 08 de janeiro de 2021, com a substituição introduzida no Anexo II introduzida pelo Decreto 65.487, de 22 de janeiro de 2021.

§ 1º - O horário dos estabelecimentos não essenciais será das 10h00min. às 18h00min, de segunda a sexta feira.

§ 2º  - Deverá ainda ser observado pelas fiscalizações municipais, a proibição de atendimento presencial em bares, os horários de funcionamento, capacidade de ocupação máxima de 40% de cada estabelecimento, o funcionamento máximo de 8h00min. diárias e atendimento até as 20h00min. com atendimento presencial para as atividades não essenciais, a capacidade de ocupação de 40%, ainda a aplicação das regras da fase vermelha do plano para os dias 30 e 31 de janeiro e 06 e 07 de fevereiro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ibaté-SP, 25 de Janeiro de 2021.

José Luiz Parella
Prefeito Municipal

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