Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando: Que o Plano São Paulo foi revisado pelo Governo do Estado, no dia 08/01/2021, com a edição do Decreto nº 65.460/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2021, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores.
Art. 2º – Ficam adotados os Anexos II e III, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.460 de 08 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único: - Deverá ainda ser observado a capacidade de ocupação de 40% e funcionamento máximo de 10:00 horas diárias, para todos os setores, horário de funcionamento até às 22:00 horas, exceto para bares que deverão encerrar as atividades às 20:00 horas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ibaté-SP, 11 de Janeiro de 2021.