Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando: Que o Plano São Paulo não foi revisado pelo Governo do Estado, sendo editado o Decreto Estadual nº 65.295/2020, estendendo as medidas de distanciamento até 16/12/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 16 de dezembro de 2020, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ibaté-SP, 16 de Novembro de 2020.