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SET
11
11 SET 2020
CORONAVÍRUS
DECRETO NÚMERO 2.880, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
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Altera inciso IV do artigo 11 do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.

                                               JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando:  Que a região (Central) onde se situa o município de Ibaté está classificada pelo Governo do Estado como Fase 3 (Amarela) de Flexibilização do Plano São Paulo, desde o dia 24 de julho de 2020.

Considerando:  Que muitos espaços públicos utilizados pela população para realização de caminhada estão fechados e que populares tem utilizado vias públicas para esta pratica de condicionamento físico.

DECRETA:

Art. 1º - O inciso IV do artigo 11 do Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11 - ...

IV – o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol, academias, quadras, canchas e similares, só poderão ser utilizados com as regras de distanciamento social e os cuidados de higiene pessoal descritos no presente Decreto.

  Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibaté-SP, 08 de Setembro de 2020.

José Luiz Parella
Prefeito Municipal

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