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AGO
14
14 AGO 2020
CORONAVÍRUS
DECRETO NÚMERO 2.874, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
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Prorroga os Efeitos do Decreto nº 2866, de 27 de julho de 2020, Altera parte do Artigo 11 do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, e dá outras providências.

                                               JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando:  Que a região (Central) onde se situa o município de Ibaté está classificada pelo Governo do Estado como Fase 3, Flexibilização do Plano São Paulo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida até 31 de agosto de 2020, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º - O inciso V, e a alínea “c)” do inciso IX, ambos do parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguintes redações:

Art. 11 -  ....

§ 2º -

IV – Consumo Local (bares, restaurantes e similares), permitido consumo local, apenas após as 6:00 horas e antes das 22:00 horas, caso o estabelecimento possua área ao ar livre ou em áreas arejadas;

IX – ...

  1. - ...

c) – Estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante autorização da municipalidade, que não o estabelecido na alínea anterior, desde que não ultrapassem 6 (seis) horas de funcionamento contínuo. Para consumo no local apenas das 7:00 às 22:00 horas, não ultrapassando 6 (seis) horas de horário contínuo ou intercalado;

  Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, mantidas as disposições do decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, e as alterações posteriores, que não conflitarem com o presente.

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