Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.858, de 29 de junho de 2020 e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando: A prorrogação do Plano São Paulo no combate à covid-19.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal nº 2.858, de 29 de junho de 2020, até 31 de julho de 2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ibaté-SP, 15 de Julho de 2020.