RESOLUÇÃO SEMEC Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2020.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando:
- O Decreto Estadual nº e 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual, alterado pelo Decreto estadual nº 64.864 de 16 de março de 2020;