A Prefeitura Municipal de Ibaté comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, localizados no município, que, através de convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiara a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR – SP), até o dia 06 de Maio de 2015.
É obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais atualizarem as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico contra o desmatamento sendo obrigatório também para a concessão de credito agrícola.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012.
CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
INSCRIÇÃO:
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet um programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso aos seus benefícios.
Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.
Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.