DECRETO Nº 2968, 11 DE JUNHO DE 2021
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Art. 1°. Fica reconhecido, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de
Ibaté-SP, adotando-se, na íntegra, as disposições do Decreto Legislativo Estadual nº
2.502, de 26 de abril de 2021.
Art. 2°. Nos processos e expedientes administrativos, disciplinares
punitivos e sancionatórios, fica prorrogada a suspensão de todos os prazos
regulamentares e legais, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de eventual
revogação ou prorrogação.
Art. 3c_ Este decreto entra em vigor ata de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, revogadas as ispos' ões em contrário ..
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11/06/2021
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DECRETO Nº 2980, 30 DE JULHO DE 2021
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Compete à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, atendendo o interesse público, excepcionalmente atribuir classes aos servidores, em
caráter de substituição temporária, adotando-se para tanto a classificação de cada um dos
Docentes Inscritos, de acordo com o Decreto Executivo nº 2.902, de 01 de dezembro de 2020,
que regulamenta o processo de Atribuição de Classes aos Docentes do Quadro do Magistério
Municipal de Ibaté para o ano letivo de 2021.
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30/07/2021
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DECRETO Nº 2971, 23 DE JUNHO DE 2021
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ARTIGO 111 - Declara Facultativo o ponto, com a
liberação do expediente das repartições públicas municipais no dia 25 de junho
(sexta-feira).
ARTIGO 211
- As horas suprimidas do expediente no
dia mencionado no artigo anterior, serão compensadas no período de 13 de julho
a 03 de agosto de 2.021, com prorrogação de 30 (trinta) minutos no final da
primeira ou segunda jornada diária de trabalho, a critério da chefia imediata,
observando o intervalo legal intra-jornadas.
ARTIGO 311 - Excetuam-se no disposto deste Decreto,
as repartições que por suas atividades de trabalho, não poderão interromper o
expediente normal, conforme determinação das respectivas Chefias.
ARTIGO 411
- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
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23/06/2021
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DECRETO Nº 2961, 07 DE MAIO DE 2021
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Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$905.360,00 distribuídos as seguintes dotações:
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07/05/2021
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DECRETO Nº 2970, 14 DE JUNHO DE 2021
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º - Fica estendida até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto nº
2.844, de 22 de abril de 2020, com as posteriores modificações.
Art. 2° - Ficam adotadas as regras e protocolos de segurança do Plano
São Paulo, referente às atividades econômicas, com as seguintes regulamentações no
âmbito do Município de lbaté:
I - Atividades comerciais não essenciais com o horário das 06:00 às 21:00
horas;
II - Atividades religiosas, até duas celebrações diárias, com no máximo uma
hora e meia de duração;
III - Restaurantes e similares, consumo no local, com horário de
funcionamento das 06:00 às 21:00 horas;
IV - Bares, não estão liberados para atendimento presencial, mas podem
operar como restaurantes (público sentado, com serviço de alimentos para
acompanhar bebidas), com horário de funcionamento das 06:00 às 21:00 horas;
V - Serviços Especializados: Escritórios de Contabilidade, Advocacia,
Despachantes Policiais, Imobiliárias e afins, com horário de funcionamento
das 09:00 às 18:00 horas;
VI - Serviços de Higiene: Barbeiros, Cabelereiros, Manicures, Clinicas de
Estética e afins, atendimento com hora marcada, um cliente por vez, com horário de
funcionamento das 6:00 às 21 :00 horas;
horas;
VII - Atividades Culturais, com horário de funcionamento das 06:00 às 21:00
VIII - Academias, com horário de funcionamento das 06:00 às 21:00 horas;
IX- Espaços Públicos, com horário de funcionamento das 06:00 às 21:00 horas;
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14/06/2021
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