Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ibaté - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ibaté - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Conselho Tutelar
Conselho Tutelar
AVALIAR

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por fiscalizar se os direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão sendo cumpridos. É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento desses direitos.

No Conselho Tutelar, os conselheiros são escolhidos pela sociedade para um mandato de quatro anos. São os principais responsáveis por dar os encaminhamentos necessários dos problemas referentes à infância e adolescência no município.
Podem ser encaminhados ao Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Ao receber denúncia de que algum deles está tendo seu direito violado, o conselho passa a acompanhar o caso e definir, junto aos órgãos públicos competentes, qual a melhor forma de resolver o problema.
 
 Conselho Tutelar:
End: Avenida São  João,  261, jd. Bandeirantes – Ibaté -SP
Fone:(16) 3343-5006     E-mail: tutelar@ibate.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 18h 
Após às 18h, finais de semana, pontos facultativos e feriados - 153
Formulários Vinculados
NOTIFICAÇÃO CONTRA VIOLÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE IBATÉ

A identificação das situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes na rede de proteção pode ser o primeiro passo para o rompimento destes ciclos. Os documentos oficiais apontam que os profissionais que atuam com estes grupos têm o dever e o compromisso ético em realizar as denúncias em casos de suspeita ou confirmação de situações de violência envolvendo crianças e adolescentes. Mas isso não significa que, necessariamente, a criança ou adolescente será retirado da família ou que haverá prejuízos para as pessoas envolvidas. Existem profissionais que foram preparados para ouvir adequadamente as crianças e adolescentes, de modo que elas e suas famílias sejam ajudadas e protegidas. Este formulário, que foi desenvolvido em três partes, ajudará você encaminhar os casos para o poder público. Caso você considere importante, a sua identidade será preservada. Por favor, leia atentamente as instruções de cada uma das partes antes de preenchê-las.

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia