Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ibaté - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ibaté - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social TikTok
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
17
17 MAR 2022
FLEXIBILIZA O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL EM AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS, COM EXCEÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
enviar para um amigo
receba notícias

DECRETO NÚMERO 3.048, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 
Flexibiliza o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados, com exceções, e dá outras providências.  
                                              
 JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e, 
Considerando: que o governo estadual adotou medidas de Retomada Segura em todo o Estado de São Paulo.
 Considerando: que o governo estadual anunciou a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente aberto em todo o Estado de São Paulo.
 Considerando: que o governo estadual anunciou nesta quinta-feira, 17 de março, que o uso de máscaras de proteção facial passa a ser obrigatório apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros.

DECRETA
Art. 1º. Fica adotado no âmbito municipal, o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, flexibilizando o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em ambientes abertos e fechados, com exceção de locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Ibaté, 17 de Março de 2022. 
José Luiz Parella
Prefeito Municipal
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia