O Conselho Municipal de Saúde de Ibaté/SP foi criado pela lei municipal nº 2167 de 09 de março de 2005..
Em conformidade com a Constituição Federal, Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Ibaté, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Conselho Municipal de Saúde compete:
I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias para sua aplicação aos setores públicos e privados;
II – Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde de população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
III – Estabelecer Diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas e a organização dos serviços em cada instância administrativa;
IV – Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
V – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
VI – Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII – Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
VIII – Estabelecer diretrizes gerais e aprovas parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde;
IX – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, provenientes das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do Estado e do Município;
X – Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para o Departamento Municipal de Saúde e a outras instituições e acompanhar sua execução;
XI – Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle socal;
XII – Acompanhar o processo e desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, observando-se os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;
XIII – Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
XIV – Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e conveniados, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
XV – Elaborar seu Regimento Interno, devidamente homologado por Decreto do Executivo;
XVI – Divulgar suas ações por intermédio dos diversos mecanismos de comunicação social;
XVII – Viabilizar as Conferências de Saúde;
Telefone: (16) 3343 1158 Rua Conde do Pinhal, 780 Centro – Ibaté -SP Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 08:00 às 16:00
E- Mail saude@ibate.sp.gov.br
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