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MAR
10
10 MAR 2022
FLEXIBILIZA O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL EM AMBIENTES ABERTOS, OBRIGANDO O USO EM LOCAIS FECHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO NÚMERO 3.045, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
 
Flexibiliza o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, obrigando o uso em locais fechados, e dá outras providências. 
                                               
 JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e, 

Considerando: que o governo estadual adotou medidas de Retomada Segura em todo o Estado de São Paulo.
 
Considerando: que o governo estadual anunciou a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente aberto em todo o Estado de São Paulo.

DECRETA

Art. 1º. Fica adotado no âmbito municipal, o Decreto Estadual nº 66.554, de 9 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, flexibilizando o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em ambientes abertos.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Ibaté, 09 de Março de 2022. 
 
José Luiz Parella
Prefeito Municipal
 
 
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