Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ibaté - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ibaté - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social TikTok
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
26
26 FEV 2021
CORONAVÍRUS
DECRETO NÚMERO 2.936, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
enviar para um amigo
receba notícias

Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.

                                               JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando:  A divulgação da nova classificação do Plano São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2021, reclassificando a região de Araraquara, como sendo fase vermelha;

 Considerando:  Que a vizinha cidade de Araraquara decretou lockdown;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas até 14 de março de 2021, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores.

Art. 2º – Ficam adotados os Anexos II e III, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.460 de 08 de janeiro de 2021, com a substituição introduzida no Anexo II introduzida pelo Decreto 65.487, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 3º - As exceções do Plano São Paulo no município de Ibaté descritas no artigo anterior são:

I -  proibição de celebração de forma presencial de qualquer culto religioso enquanto a região estiver na fase vermelha deste mesmo plano;

II – instalação de barreira sanitária para acesso na cidade;

III – proibição do trânsito de veículos e pedestres das 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte

  Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ibaté-SP, 26 de Fevereiro de 2021.

José Luiz Parella

Prefeito Municipal

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia