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DEZ
24
24 DEZ 2020
CORONAVÍRUS
DECRETO NÚMERO 2.915, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
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DECRETO NÚMERO 2.915, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga os efeitos  do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com posteriores modificações e dá outras providências.

                                               JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Artigo 63, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando:  Que o Plano São Paulo não foi revisado pelo Governo do Estado, sendo editado o Decreto Estadual nº 65.357/2020, estendendo as medidas de distanciamento social, com alterações do Plano São Paulo, inclusive com fase vermelha para de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas até 11 de janeiro de 2021, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações posteriores.

Art. 2º – Fica adotado o Anexo III, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.357 de 11 de dezembro de 2020.

§ 1º - Deverá ainda ser observado para o  horário de funcionamento do comercio e demais empresas de 10:00 horas e de 12:00 horas, de acordo com a classificação da empresa, com fechamento de todos os estabelecimentos no máximo às 22:00 horas.

§ 2º - Deverá ainda ser observada a liminar concedida no processo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, de mandado de segurança enquanto perdurar seus efeitos e demais e eventuais decisões judiciais que possam sair sobre a validade do Decreto Estadual nº 65.357/2020, cuja aplicação deverá ser imediata.  

  Art. 3º – Deverá ainda ser observado e averiguado pela Fiscalização e Guarda Civil Municipal, o cumprimento pelas empresas quanto ao  funcionamento apenas das atividades essenciais constantes da fase vermelha do Plano São Paulo, de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021 e ainda:

§ 1º - Observar que a venda de bebida alcoólica fica proibida após as 20:00 horas;

§ 2º - A fim de evitar aglomeração fica determinado que as luzes natalinas da praça central não serão acesas de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ibaté-SP, 24 de Dezembro de 2020.

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