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AGO
12
12 AGO 2020
CORONAVÍRUS
Ação foi realizada com a Secretaria de Estado da Saúde nos estabelecimentos comercias de Ibaté, orientando sobre a obrigatoriedade de máscara e da fixação de cartaz padronizado
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Agentes do Grupo de Vigilância Sanitária Araraquara - GVS XII (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo) e da Vigilância Sanitária de Ibaté realizaram, nesta semana, uma inspeção conjunta nos estabelecimentos comerciais de Ibaté orientando sobre a fixação de cartaz e sobre  obrigatoriedade e o uso correto de máscaras, que deve sempre cobrir a boca e o nariz.

Com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de

29 de junho de 2020) o uso de máscara de proteção facial se tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo em áreas comuns (ruas, espaços de lazer ao ar livre, mercados, lojas, bares, farmácias e locais de trabalho); no transporte público ou compartilhado (ônibus, metrô, trem, táxi e carros de app) e em áreas comuns de prédios e condomínios (corredores e elevadores).

A ação em Ibaté foi realizada no centro comercial da cidade orientando o distanciamento social em filas e, principalmente, orientando os estabelecimentos sobre a sinalização obrigatória para o uso de máscara.

Segundo Ana Lúcia Spagnol Bose, Diretora Técnica do GVS, os estabelecimentos de Ibaté estão adequados nas medidas sanitárias adotadas. "Só recomendamos para as lojas, a partir de agora, o uso do cartaz padronizado para o uso obrigatório de máscara, que foi estabelecido pelo Governo do Estado ".

Márcio Alexandre Mangili, coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté, lembrou que o trabalho de orientação no município tem sido feito constantemente desde o início da pandemia. "São várias ações de orientação e fiscalização que realizamos diariamente, por isso o resultado positivo dessa inspeção conjunta. O que pedimos agora é a colaboração de todos os empresários do comércio para que tenham o cartaz correto em seus estabelecimentos. Sabemos que todos já têm um comunicado na porta, mas agora precisamos que todos coloquem o mesmo cartaz produzido pelo Governo do Estado".

Para os estabelecimentos que não tiverem o cartaz com a informação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, fixado em local visível na entrada da loja, a multa prevista é de R$1.389,50. O cartaz deve ser impresso colorido e está disponível para download no link https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/placaA4_vertical_usodemascara.pdf

(site: http://saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras ) ou no site da Prefeitura de Ibaté 

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